sexta, 09 de fevereiro de 2024 - 17:47h
CARNAVAL 2024: Segurança Pública do Amapá e Ministério Público definem estratégias para fiscalização de pessoas monitoradas
Central de Monitoramento Eletrônico do IAPEN fará a fiscalização de indivíduos com tornozeleira eletrônica durante eventos carnavalescos
Por: ASCOM SEJUSP / ASCOM IAPEN
Foto: ASCOM SEJUSP

O Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) e os demais órgãos vinculados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) participaram, nesta sexta-feira, 9, de uma reunião com o Ministério Público do Amapá onde foi definido através de um texto de Recomendação, as estratégias que serão utilizadas durante o período carnavalesco, após a identificação de pessoas que utilizam tornozeleira eletrônica que, por ventura sejam abordadas nos festejos de carnaval que acontecem no estado.

O alinhamento entre as instituições deu conta que os apenados utilizando o aparelho de monitoramento flagrados nos ambientes festivos descumprindo determinação e/ou medida em decisão judicial serão autuados em flagrante pelo crime de desobediência, além das prerrogativas policiais durante a abordagem.

Participaram da reunião o secretário de Justiça e Segurança Pública, José Neto; o delegado-geral de Polícia Civil, Cezar Vieira e o diretor do IAPEN, Luiz Carlos Gomes com o procurador-geral de Justiça, Paulo Celso Ramos e o promotor de Justiça Rodrigo Cesar Viana Assis.

Monitorados no Amapá

Dados de janeiro deste ano mostram que existem 785 pessoas sendo inspecionadas pelo Central de Monitoramento Eletrônico, do Instituto de Administração Penitenciária (CME/Iapen). Entre os monitorados estão pessoas cumprindo medidas cautelares, detentos condenados à prisão domiciliar e condenados por violência doméstica.

Trecho do documento emitido pelo Ministério Público:

"Em se constatando o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, encaminhamento da pessoa para a autoridade responsável pela lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, pela prática do crime previsto no artigo 359 do Código Penal, comunicar posteriormente ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça, para fins de apreciação da prática de falta disciplinar".

Efetividade nas atividades policiais

O secretário de Segurança Pública, afirma  que a medida garante ainda mais a segurança e tranquilidade das pessoas que participam dos eventos de folia, com a responsabilização do reeducando, que esteja descumprindo as ordens judiciais, fazendo com que ele responda pelos atos que o impeçam de estar em local e horário fora do estabelecido, sendo autuado e preso. 

"A medida ajuda ainda para que consigamos evitar, de uma forma eficaz, que essas pessoas que estejam com restrição de liberdade pratiquem outros crimes que venham a  atentar contra a incolumidade da população de bem. É uma medida extremamente importante que vai dar maior efetividade ao policiamento", reforçou José Neto.

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